Aumento do preço do transporte de mercadorias na União Europeia.
O preço do transporte de mercadorias para a Europa vai “disparar” – antecipam as transportadoras –, com a proibição de pernoita no camião em França e na Bélgica. A Alemanha prepara legislação mais restritiva.
Entrou em vigor uma nova legislação em França e na Bélgica que proíbe os motoristas de transporte internacional de efetuar o seu descanso semanal, ao fim de 45 horas, a bordo dos veículos. “Se alguém transgredir, a multa é de 30 mil euros e a prisão do gestor da empresa”, frisa Gustavo Paulo Duarte, presidente da Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM).
A questão, sublinha, “é que nem sempre o tempo de descanso, que está devidamente regulamentado na União Europeia, ocorre numa área de serviço, onde existe segurança e o motorista tem onde descansar”. Ou seja, “pode acontecer o motorista ter que abandonar o camião, sem segurança para o veículo e a mercadoria do cliente e, além disso, ter que se deslocar para a pensão ou hotel mais próximo, o que representa mais uma despesa”.
Gustavo Paulo Duarte sublinha que já foram apresentadas várias queixas junto da Comissão dos Transportes, na União Europeia: “Não por Portugal, mas por outros países, que se anteciparam, e agora temos que aguardar a decisão”.
Entrave alemão:
Já no caso da Alemanha, o país está a discutir uma nova alteração legislativa que obriga as transportadoras a comunicarem às autoridades alemãs, por escrito e em alemão, a passagem pelo seu território de determinado camião, as datas e o motorista. Mas as exigências não ficam por aqui.
Gustavo Paulo Duarte explica: “Caso o camião leve mercadoria para a Alemanha, ou vá buscar mercadoria, a empresa portuguesa tem que pagar ao motorista as horas que esteve naquele país de acordo com o salário mínimo alemão”.
A diferença é assinalável. O salário mínimo nacional é de 505 euros, o alemão é contabilizado em horas, e é de 8,5 euros brutos a hora (1309 euros/mês).
“As transportadoras vão ter muita dificuldade em conseguir fazer estes pagamentos, é muito mais que o salário nacional”, referiu o presidente da ANTRAM, acrescentando que “os custos das exportações, tão importantes para o país, vão disparar”.
Por ainda não estar em vigor, a ANTRAM e restantes associações portuguesas do setor apresentaram uma queixa junto da Comissão Europeia. “Sabemos que outros países já o fizeram. Agora, temos que esperar por respostas”.
Para Paulo Duarte, estas duas medidas “violam claramente a livre circulação de mercadorias, são medidas protecionistas e anticoncorrenciais de três países que afetam todos os outros, quer estejam de passagem ou para carregar e descarregar mercadorias, em particular as nações periféricas, protegendo assim os produtos do centro da Europa”.
Para João Pedro Dias, especialista em Direito Comunitário, a medida tomada pela França e pela Bélgica “não parece nada de transcendente. Trata-se de uma opção política para todos. A da Alemanha é uma clara discriminação da nacionalidade que colide com as regras e os tratados em vigor. Não pode haver legislação para nacionais e legislação para estrangeiros”.
E acrescenta que estas medidas “vão afetar todos os países que não são a Alemanha, e esta distinção, quanto a mim, tem muito que se lhe diga. No entanto, devemos ser prudentes, porque a Alemanha lança umas propostas legislativas, que depois são muito diferentes. Basta recordar a expulsão de todos os emigrantes que não tinham trabalho. Acabou por alterar tudo”.
No entender deste especialista, “esta ideia da Alemanha é uma clara violação da livre circulação e, só por isso, deve ser apresentada uma queixa na Comissão Europeia, para que interpele o Governo da Alemanha”.
Fontes: Dinheiro Vivo| Jornal de Transportes