Descanso “em andamento” dá multas em França
Desde o início do mês, as autoridades francesas estarão a multar por excesso de tempo de condução os motoristas de pesados que não realizem com o veículo parado os 45 minutos de pausa obrigatórios após 4h30 de condução.
Em causa está uma nova interpretação do Regulamento comunitário 165/2014 sobre a utilização do tacógrafo, que penaliza sobretudo os casos de condução dupla.
Para as autoridades francesas, os tempos de descanso só são válidos se registados em “cama” e não em disponibilidade “quadrado”.
Acontece que nos casos em que o transporte é realizado por dois motoristas, quando o primeiro cumpre as 4h30 de condução ininterrupta e passa o volante ao segundo, começa a cumprir o tempo de descanso mas o veículo continua a circular.
A Antram, que avisa para a situação no seu site, menciona o caso de uma empresa transportadora que já terá sido multada em 17 mil euros na zona de Nancy.
Já a associação dos transportadores de Guipuzkoa aconselha os motoristas que circulem como “acompanhantes” depois de terem conduzido as 4h30 legais, a realizarem a pausa de 45 minutos com o veículo imobilizado imediatamente antes de retomarem a condução.