Dimensões e pesos máximos autorizados no transporte rodoviário de mercadorias na União Europeia (Diretiva UE 2015/719)
A diretiva (UE) 2015/719 sobre dimensões e pesos máximos autorizados no transporte rodoviário de mercadorias foi publicada no Diário Oficial da União Europeia no dia 6 de maio e entrou dia 26 de maio, em vigor. Esta diretiva deverá ser transposta para o ordenamento jurídico nacional até maio de 2017. A nova legislação introduz algumas alterações nos pesos e medidas dos veículos pesados de mercadorias, designadamente no comprimento e no peso bruto.
Para melhorar a eficiência aerodinâmica, os veículos e conjuntos articulados podem ser prolongados com a montagem de dispositivos aerodinâmicos na parte traseira, sendo autorizada uma extensão até 50 centímetros. Estes dispositivos, porém, terão de ser previamente homologados antes de poderem ser comercializados. O motorista será obrigado a desmontar esses dispositivos aerodinâmicos sempre que estiver em perigo a segurança dos outros utilizadores das vias rodoviárias.
Os veículos equipados com sistemas alternativos de propulsão poderão aumentar a sua tara para permitir a instalação de baterias e outros dispositivos de armazenamento de potência elétrica ou mecânica. Deste modo, os veículos de dois eixos que utilizem combustíveis alternativos poderão ter um peso bruto de 19 toneladas, sendo de 27 toneladas nos de três eixos.
No que se refere aos comprimentos máximos, a diretiva prevê um ligeiro aumento de 15 centímetros para os veículos ou conjuntos articulados que transportem contentores ou caixas móveis de 45 pés, com ou sem carga, sempre que o transporte rodoviário do contentor ou da caixa móvel esteja integrado numa operação de transporte intermodal. Nesta situação, o expedidor da carga deverá entregar ao transportador uma declaração que indique o peso transportado.