Licenciamento na actividade de transporte colectivo de crianças em automóveis ligeiros - Portaria nº 1350/2006 (27 de Novembro)
A Portaria n.º 1350/2006 de 27 de novembro vem, em linha com a Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, regulamentar o licenciamento de empresas que pretender centrar a sua actividade no sector do transporte colectivo de crianças.
Aqui são estabelecidos todos os requisitos que deverão ser cumpridos pelas empresas, quer a nível dos seus profissionais, quer a nível dos veículos que irão ser utilizados no transporte das crianças.
A nível dos profissionais, as empresas terão de garatir a certificação e formação destes, para que estejam devidamente habilitados para as funções de transporte de crianças.
Quanto aos veículos, estes terão de cumprir todos os requisitos de segurança e conforto para as crianças.
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