Transporte colectivo de crianças. Lei n.º 13/2006 (17 de Abril)

Transporte colectivo de crianças. Lei n.º 13/2006 (17 de Abril)

Transporte colectivo de crianças. Lei n.º 13/2006 (17 de Abril)

A Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril regulamenta o transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente os transportes para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres. 

Esta Lei aplica-se ao transporte de crianças realizado em automóvel ligeiro ou pesado de passageiros, público ou particular, efectuado como actividade principal ou acessória, não se aplicando aos transportes em táxi e aos transportes públicos regulares de passageiros, salvo se estes forem especificamente contratualizados para o transporte de crianças. 

Além da Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril, pode encontrar aqui também o link para a primeira emenda/alteração à mesma.

Aceder à Lei n.º13/2006 de 17 de Abril (Formato PDF)

Aceder ao documento da primeira alteração (Formato PDF)

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