Transporte Terrestre de Materiais Perigosos - Recomendações

Transporte Terrestre de Materiais Perigosos - Recomendações

Transporte Terrestre de Materiais Perigosos - Recomendações

O transporte terrestre de materiais perigosos obriga ao cumprimento integral do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE).

O RPE identifica as diferentes classes em que se dividem os diferentes tipos de Matérias Perigosas (MP), indicando:

  • as regras de transporte,
  • carga e descarga e perigosidade da classe e de cada matéria dentro da classe;
  • Condições de embalagem;
  • Tipos de material de transporte;
  • Operações de transporte.
  • Disposições administrativas.

O RPE também determina que qualquer transporte de mercadorias perigosa deve ser acompanhado da seguinte documentação:

  • o número ONU, precedido das letras «UN»;
  • a designação oficial de transporte, completada, se for caso disso, com o nome técnico;
  • o código de classificação da matéria;
  • o número e a descrição dos volumes;
  • com excepção dos meios de confinamento vazios, por limpar, a quantidade total de cada mercadoria perigosa caracterizada por um número ONU, uma designação oficial de transporte e um grupo de embalagem (expressa em volume, em massa bruta ou em massa líquida, consoante o caso);
  • o nome e o endereço do expedidor ou dos expedidores;
  • o nome e o endereço do (s) destinatário (s);
  • uma declaração conforme com as disposições de algum acordo particular.

De forma a precaver a eventualidade de um acidente ou incidente que possa ocorrer durante o transporte, devem ser entregues ao condutor instruções escritas (fichas de segurança) que precisem, de forma concisa, para cada matéria ou objecto perigoso transportado:

  • o nome da matéria ou do objecto ou do grupo de mercadorias, a classe e o número ou números ONU;
  • a natureza do perigo apresentado por aquelas mercadorias, bem como as medidas que o condutor deve adoptar e os meios de protecção individual que ele deve utilizar;
  • as medidas de ordem geral a tomar, para, por exemplo, avisar os outros utilizadores da estrada e os peões e alertar a polícia e/ou os bombeiros;
  • as medidas adicionais a tomar para fazer face a fugas ou derrames ligeiros, evitando o seu agravamento, de modo a não colocar ninguém em risco;
  • as medidas especiais a tomar para certas mercadorias, quando aplicáveis;
  • se for caso disso, o equipamento necessário para a aplicação das medidas adicionais e/ou especiais.

 

Classificação de materiais perigosos           

O RPE classifica segundo o seu nível de perigosidade os materiais perigosos:

  • Classe 1 – Matérias e objectos explosivos;
  • Classe 2 – Gases;
  • Classe 3 – Líquidos inflamáveis;
  • Classe 4.1 – Matérias sólidas inflamáveis, matérias auto-reactivas e matérias explosivas dessensibilizadas sólidas;
  • Classe 4.2 – Matérias sujeitas a inflamação espontânea;
  • Classe 4.3 – Matérias que, em contacto com a água, libertam gases inflamáveis;
  • Classe 5.1 – Matérias comburentes;
  • Classe 5.2 – Peróxidos orgânicos;
  • Classe 6.1 – Matérias tóxicas;
  • Classe 6.2 – Matérias infecciosas;
  • Classe 7 – Matérias radioactivas;
  • Classe 8 – Matérias corrosivas;
  • Classe 9 – Matérias e objectos perigosos diversos.

Riscos das classes de matérias perigosas

 

  • Classe 1 - Materiais e objectos explosivos, como fósforos, dinamite ou cartuchos de caça apresentam o perigo de explosão e incêndio;
  • Classe 2 - Os gases correm o risco de, com o aumento de temperatura, aumentar a pressão podendo fazer rebentar o recipiente. Deve, portanto, evitar-se a exposição ao calor para diminuir o perigo de incêndio, toxicidade e explosão.
  • Classe 3 - Líquidos inflamáveis como, por exemplo, a gasolina o gasóleo e os vernizes, podem inflamar-se em presença de uma chama, faísca ou calor. Em caso de derrame podem poluir as águas e os terrenos. Correm o risco de explosão, incêndio, toxicidade e corrosão.
  • Classe 4.1 - Matérias sólidas inflamáveis, como são o exemplo dos resíduos de borracha, enxofre e carvão, são susceptíveis de inflamação, após contacto com uma chama. Estes materiais correm o risco de incêndio.
  • Classe 4.2 - Materiais sujeitos a inflamação espontânea, como o fósforo branco, os fosforetos e o algodão oleoso, podem inflamar-se em contacto com o ar, sem necessidade de chama ou faísca. Existe igualmente a possibilidade de reagirem violentamente em contacto com a água. Apresentam o perigo de incêndio ou explosão.
  • Classe 4.3 - Matérias como o sódio e o potássio, por exemplo, reagem violentamente com a água podendo inflamar-se ou mesmo explodir. Naturalmente, não se deve utilizar água para apagar um incêndio com estas matérias. Correm o risco de incêndio e explosão. ww.oportaldaconstrucao.com
  • Classe 5.1 - Matérias comburentes (por exemplo, o peróxido de hidrogénio concentrado) aceleram a combustão, ao libertarem facilmente o oxigénio. São passíveis de provocar incêndios muito violentos e explosões quando estão em presença de matérias inflamáveis. Mesmo em locais sem ar, correm o risco de incêndio e explosão.
  • Classe 5.2 - Os peróxidos orgânicos, como é o caso do peróxido de butilo, são produtos muito instáveis que, com o aumento de temperatura, se podem decompor e libertar gases inflamáveis ou tóxicos.
  • A libertação dos gases pode ser tão violenta a ponto de causar uma explosão, com risco de incêndio.
  • Classe 6.1 - Matérias tóxicas, como o ácido cianídrico e o fenol, podem contaminar o organismo, sendo passíveis de originar a morte por ingestão (contacto inadvertido com mãos sujas em comida, ou ao fumar), por inalação dos gases ou vapores libertados ou por absorção cutânea, passando para o sangue.
  • Estas matérias devem ser manuseadas com equipamento de protecção individual (luvas, aventais, botas e viseiras).
    Em qualquer caso de transporte de matérias tóxicas, é alto o risco de morte.
  • Classe 6.2 - Matérias infecciosas, como por exemplo as peles frescas e as matérias fecais, podem causar infecções e poluição das águas. Estes produtos apresentam agentes patogénicos em microorganismos, tais como bactérias, vírus, parasitas e fungos. Apresentam o risco de transmissão de doenças.
  • Classe 7 - As matérias radioactivas (como o rádio e o urânio) têm o perigo de contaminação, que depende do tempo de exposição e da intensidade da fonte radioactiva.
    Podem originar lesões graves ou morte.
  • Classe 8 - As matérias corrosivas, como são os casos da soda cáustica e do ácido sulfúrico, atacam sobretudo os metais. São, porém, também perigosas para as pessoas, principalmente se houver contacto com os olhos, pele, mucosas e vias respiratórias. Estes produtos podem reagir violentamente se misturados entre si ou com outras matérias perigosas.
  • Todos os recipientes que contiveram estas substâncias, devem ser lavados de acordo com as especificações legais.
  • Classe 9 - As matérias e objectos perigosos diversos, como, por exemplo, os betumes e as pilhas de lítio, ocasionam riscos diversificados conforme a matéria seja mais ou menos perigosa.

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