Transportes rodoviários especiais
O presente documento apresenta um conjunto de melhores práticas relacionadas com transportes rodoviários especiais. As presentes orientações constituem um novo instrumento que complementa a legislação e as normas europeias, uma lista de regras e de procedimentos considerados os melhores na sua área, compilados por profissionais para benefício de profissionais.
As orientações relativas às melhores práticas visam contribuir para o desenvolvimento de um am- biente europeu em que os transportes rodoviários especiais transfronteiriços possam ser efectuados com o mínimo de problemas, idealmente numa via contínua.
O congestionamento de trânsito cresce todos os anos em todos os Estados-Membros da UE. As vias marítimas e as vias ferroviárias podem constituir alternativas aos transportes rodoviários especiais. As vias navegáveis interiores e as linhas de transporte marítimo de curta distância, em particular, são métodos que devem ser explorados. Dispõem do potencial para transportar cargas maiores ao longo de distâncias muito superiores, bem como as vantagens ambientais e a redução do congestionamen- to de tráfego que podem ser obtidas através da utilização da água. No entanto, estes modos de trans- porte alternativos possuem as suas próprias limitações e os transportes rodoviários especiais podem ser uma necessidade, algumas vezes, com um elevado impacto económico. As autoridades públicas devem, assim, esforçar-se por criar um conjunto de regras e de procedimentos que, se não totalmente harmonizados, permitam, pelo menos, que os transportes rodoviários especiais atravessem fron- teiras sem excessiva burocracia e problemas logísticos.
É importante salientar que o conteúdo das presentes orientações relativas às melhores práticas dizem respeito especi camente ao domínio do transporte rodoviário especial. Na medida em que o presente documento não é juridicamente obrigatório, efectuar uma operação de transporte rodoviário especial continua a exigir o cumprimento da legislação comunitária pertinente, da legislação nacional e das disposições regulamentares compatíveis com a legislação comunitária, aplicada de forma não discriminatória.
De acordo com o Grupo Europeu de Peritos, entende-se por transporte rodoviário especial um veículo ou um conjunto de veículos, sem carga ou com carga indivisível, que apenas pode circular se exceder, no mínimo, uma das dimensões e/ou eixo, bogie ou pesos totais autorizados pela Directiva 96/53/CE1 e pela legislação nacional. As gruas móveis e as máquinas automotoras estão igualmente abrangidas pelas presentes orientações relativas às melhores práticas. Este é o motivo pelo qual é preferível mencionar transportes rodoviários especiais em vez de transporte de carga especial.
No domínio dos transportes rodoviários especiais, existem grandes diferenças entre as regras e os procedimentos actualmente aplicados nos Estados-Membros. Esta situação re ecte a necessidade destes veri carem se os transportes rodoviários especiais circulam com segurança e se têm um impacto mínimo sobre os outros utentes da estrada e sobre a economia, em geral. Em particular, as autoridades públicas necessitam de verificar se as estruturas das pontes incluídas nos itinerários rodoviários podem suportar os eixos e as cargas de veículos frequentemente superiores aos normais.
Devem verificar igualmente se esses itinerários são adequados à dimensão da carga em circulação e se esta não apresenta um risco desnecessário para os outros utentes da estrada, por exemplo, requisitando uma escolta policial ou privada para acompanhar o transporte rodoviário especial.
O principal objectivo do presente documento, não vinculativo, consiste em ajudar a simplificar e a harmonizar a circulação de transportes rodoviários especiais e promover a utilização de tecnologias de informação avançadas e outras ferramentas modernas nas regras e nos procedimentos relativos aos pedidos e às concessões de licença. O Grupo de Peritos considera que, embora a harmonização integral não seja obrigatoriamente necessária, deveria, no mínimo, ser possível o fácil acesso às in- formações relativas às regras e aos procedimentos actualmente aplicáveis em cada Estado-Membro.
Devido à grande diversidade de regras e de procedimentos entre os Estados-Membros, as transpor- tadoras internacionais consideram ser difícil determinar todos os requisitos pertinentes. Algumas das diferenças mais comuns são:
Os prazos necessários para a concessão de licenças, que podem variar desde dois dias úteis até dois meses;
Os diferentes requisitos dos Estados-Membros para a concessão de uma licença;
As regras variáveis para os veículos de escolta (privada e/ou policial);
As diferenças signi cativas nos requisitos de sinalização;
Algumas vezes, é obrigatória a prova das tentativas efectuadas pelas entidades adjudicatárias para reduzir o peso e/ou as dimensões da carga;
As diferenças entre os Estados-Membros no que respeita ao âmbito de aplicação da licença, variando entre empresas e veículos ou cargas especí cas;
A variedade de formulários de pedidos relativos ao transporte rodoviário especial;
- As diferenças entre os documentos de informação obrigatórios do veículo.
Embora estas diferenças constituam obstáculos à circulação de bens e de serviços na UE, as prerrogativas das autoridades nacionais a fim de assegurar a segurança rodoviária e a integridade das infraestruturas são integralmente reconhecidas.